sábado, 8 de agosto de 2015

Os Efeitos da Lei Maria da Penha

“Art. 2o Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.” – Lei Maria da Penha, Título I, Artigo 2º.
 
Smoking Feminino

Eternizada pela feminista e intelectual francesa Simone de Beauvoir, a frase “não se nasce mulher, torna-se uma”. Na busca fatídica pela voz, as mulheres se mostraram incansáveis em sua luta e até hoje sofrem com o preconceito.
Conquanto, é deprimente que se admita a necessidade de uma lei para que seja mantida a integridade feminina. Não obstante, é mais uma demonstração do desrespeito humano – ou não tão humano assim – para com o sexo frágil. A priori, de certo modo, antes uma lei do que a impunidade perante a barbárie do ser humano.

E não só de conquistas gozaram, senão fomentaram outros grupos à luta para que o exercício da lei fosse cumprido e efetivado, devidamente, como comunidades homoafetivas e indígenas. Infelizmente, subsistem os casos de agressão e humilhação às minorias, podendo hoje, acarretar à execução de uma detenção.

Para tanto, a eficiência do Estado no âmbito da responsabilidade social, se mostra eficiente, já que no estado do Espírito Santo, um dos mais avançados nas questões da família e da mulher, por exemplo, conta com uma equipe dedicada à aplicação das normas e investigação de novos casos, todos os dias. As vítimas ainda portam um sistema de vigilância especial, diretamente ligado ao corpo policial, que, quando acionado, mobiliza imediatamente viaturas que são enviadas ao local.

Medidas que visam zelar a unidade matriarcal são cada vez mais aplicadas e de fácil acesso à população, já que é-nos sabido que muitas injustiças são cometidas pela falta de conhecimento do indivíduo no que concerne aos seus direitos e deveres, quando cidadão.

Nesse contexto, urge a necessidade de que as mulheres permaneçam a se impor de forma sóbria, à altura da expectativa para um homem, e que as penalidades perdurem e sigam firmes. Para mais, que o próprio Estado, no papel social, formule táticas que promovam a manutenção de suas políticas protecionistas por intermédio de procuradorias.

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