domingo, 16 de agosto de 2015

Greve

Por Francisca Socorro Araujo

Ligamos a TV e ouvimos no noticiário que os médicos entraram em greve deixando milhares de pacientes nas filas dos hospitais à espera de atendimento médico; que a educação sofre os efeitos das greves  de professores que querem ter atendidas suas reivindicações; que determinada cidade está parada porque o sistema de transporte coletivo entrou em greve deixando a população em casa quando cada cidadão deveria estar em determinada empresa exercendo sua função.
Situações assim fazem com que se questionem as responsabilidades destes profissionais. Afinal, como pode um médico deixar seus pacientes, um professor deixar seus alunos? 

Para que serve e o que vem a ser uma greve?

Sobre o verbete greve o Grande Dicionário Larousse Cultural da Língua Portuguesa, afirma: “GREVE s.f. (De Grève, nome de uma praça em Paris, onde os operários sem trabalho reuniam-se para serem contratados.) Parada coletiva, voluntária e combinada do trabalho ou do estudo, para obter o atendimento de reivindicações”.
Ou seja, greve é, sobretudo, um instrumento de pressão dos trabalhadores sobre os empregadores, sejam as empresas ou o Estado, para que suas reivindicações sejam atendidas.
Greve é uma paralisação de atividades de determinada área, feita em comum acordo, geralmente sob orientação de sindicatos que são os responsáveis por lutar pela garantia dos direitos da dita categoria.
Originalmente, quando acontecia uma greve ela chagava ao fim quando uma das partes vencia, em geral vencia o mais forte. Significa dizer que as greves não eram consideradas um direito dos grevistas e, portanto, não eram regulamentadas por lei. Com o tempo, porém, reivindicar melhores salários, melhores condições de trabalhos etc, passou a ser um direito dos cidadãos que podiam ser exigidos através das paralisações de atividades, isto é, das greves.
No Brasil, apesar de proibidas ao longo do período do regime militar, o direito à greve é atualmente assegurado pela Constituição Federal de 1988 - lei maior vigente no país -, que afirma em um de seus artigos:
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
§ 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
O que se pode perceber é que, como qualquer outro direito, o direito à greve traz em contrapartida alguns deveres como o de manter os serviços essências à comunidade e o de não abusar do direito sob pena de sofrer punições legais. Não se trata, portanto, de interromper atividades porque se quer ficar em casa, mas de reivindicar condições dignas de trabalho. Cada um que esteja envolvido deve estar ciente das condições, do que é seu direito mas também do que é seu dever enquanto grevista.
Além da definição da Lei maior, existem outras leis mais específicas sobre o exercício do direito à greve. Em 1989, por exemplo, no governo José Sarney, foi sancionada a Lei nº 7.783 que dispõe sobre este assunto. Esta lei afirma em seu artigo 2º que “considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador” e que ao empregador, afirma ainda a lei em seu artigo 6º, § 2º “É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento” bem como, afirma o art. 7º, parágrafo único, “É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como contração de trabalhadores substitutos (...)”.
A experiência da greve, com o tempo deixou de ser uma ação específica dos trabalhadores, bem como ligada a atividade remunerada. Por isso é que se pode ouvir falar, por exemplo, em greve de fome. Alguém que resolve fazer greve de fome está, sem dúvida, reivindicando algo que lhe traz insatisfações.
De modo geral, hoje, a greve é um direito assegurado por lei para os diversos setores da sociedade (saúde, educação, transporte etc), de paralisar suas atividades enquanto fazem acordos com os empregadores, sobre suas condições de trabalho. Obviamente, apesar de se ter a mesma lei para todos os setores, as condições de negociação não são as mesmas visto as necessidades são diferentes. Isto é, uma paralisação no sistema de transporte público se apresenta de forma muito mais urgente que uma paralisação no sistema de educação.

A pressão que uma greve exerce sobre os empregadores acontecerá de forma diversa para os diferentes setores. Daí porque algumas categorias têm suas reivindicações atendidas mais facilmente que outras. Ou seja, o atendimento das reivindicações levará em conta os transtornos que a paralisação trouxer à sociedade. Assim, se, por exemplo, o sistema de transporte coletivo de uma cidade como São Paulo parar, as empresas terão muito mais pressa em entrar em acordo com os grevistas para que eles retornem ao trabalho, caso contrário, a cidade pára e a produção, consequentemente, também deixa de acontecer. Se, no entanto, se tratar de uma paralisação dos professores, as providências não são tomadas tão imediatamente como no caso anterior, pois os efeitos desta só serão percebidos muito posteriormente e, ainda assim, se alguém resolver observá-los.

Ensino religioso na escola pública: Ele deve existir? Em que condições?

Em junho de 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) promoveu uma audiência pública para discutir o ensino religioso em escolas públicas. O debate foi provocado por uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR), no qual o órgão defende o ensino religioso sem objetivo doutrinário e sem caráter confessional nestas escolas.
Mas o que levantou essa questão? O acordo diplomático assinado em 2008 entre Brasil e  Vaticano prevendo o ensino confessional. O texto é uma garantia jurídica para a Santa Sé e prevê “o ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas” como disciplina facultativa das escolas públicas de ensino fundamental. 
Soma-se a discussão desse acordo a apresentação de duas propostas no Congresso Nacional que retiram autonomia dos colégios sobre o ensino religioso. Um torna a disciplina obrigatória nas instituições públicas e o outro inclui o criacionismo na grade curricular. Ambas são de autoria do deputado federal Marco Feliciano (PSC-SP). 
No Brasil o ensino religioso é permitido tanto nas escolas particulares e públicas. Nas primeiras, pode existir um pouco mais de liberdade por parte da instituição, mas no caso da segunda, há regras a seguir. 
De acordo com a Constituição e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o ensino religioso deve ser facultativo, precisa assegurar o respeito à diversidade de credos e não tentar impor um dogma ou converter alguém. O artigo 33 da LDB ainda coloca nas mãos das escolas a definição o conteúdo a ser ensinado e a escolha dos professores, o que antes era atribuição do Estado. 
A grande questão é saber se o ensino religioso está de fato atendendo a essas determinações. Ele é uma área de conhecimento, mas não tem parâmetros curriculares definidos pelo MEC, por exemplo. Quem faz esse controle de conteúdo? Como garantir que uma diretora ou um professor não priorize mais a religião com a qual simpatizam na hora de ensinar? Como equilibrar? Como garantir que o aluno que optar por não assistir a aula não seja discriminado? 
Devido a essas lacunas, a ação levada ao STF pela PGR pede que o ensino religioso confessional seja proibido nas escolas públicas de todo o país. O ensino confessional defende os princípios e valores de uma religião específica e pode ser ministrado por representantes dessa religião, como um padre, rabino ou pastor. Já o ensino não confessional não é ligado a uma religião específica e atua na perspectiva de que as religiões são um fenômeno histórico e cultural de uma sociedade. 
Um dos argumentos de quem é contra a obrigatoriedade do ensino religioso é de que a escola deve dar ferramentas para que o aluno construa seus valores éticos e morais, bem como sua crença individual, e que esta não precisa ser lecionada em instituições educacionais, e sim, religiosas. Para os que defendem a ideia, inserir a religião no ensino ajudaria a formar “melhores cidadãos”, além de não ferir a liberdade de culto e permitiria que aqueles que não têm uma vida religiosa em casa possam conhecer e se interessar pela questão. 
A Procuradoria defende que a disciplina só deve ser oferecida se o conteúdo for pluralista e possibilite que o estudante conheça todas as religiões e sua dimensão histórica e filosófica, sem que o professor tome partido ou favoreça qualquer crença, levando em conta o caráter laico do Brasil.
A educação religiosa no Brasil começou pouco depois da chegada dos portugueses, no século 16. Os pioneiros no país foram os jesuítas, que chegaram à colônia em 1549. Depois, no século 19, no Império, o Brasil era oficialmente um Estado católico e grande parte da educação em geral era de inteira responsabilidade da religião oficial do Estado (o catolicismo), que educava as novas gerações de acordo com os dogmas e a moral católica. 
Esse tipo de ensino chegou a ser banido por um tempo, mas retornou e o tema aparece em todas as Constituições brasileiras desde 1934. Foi uma conquista particular da Igreja Católica, que sempre buscou reestabelecer a educação religiosa nas escolas. Como herança, hoje, a maior parte das disciplinas religiosas em colégios públicos é voltada para ensinamentos católicos ou cristãos. 
A questão ainda levanta muitas polêmicas e varia de acordo com o modo como cada sociedade trata o tema religioso. O Brasil tem uma população de maioria católica (64,6% de acordo como Censo do IBGE de 2010), mas as escolas públicas apresentam uma diversidade de pessoas refletida também nos credos.
Nos EUA, por exemplo, a educação religiosa não faz parte da grade curricular das escolas públicas. Na França véus muçulmanos, solidéus judaicos e crucifixos cristãos e qualquer outro símbolo religioso estão proibidos nas escolas e em qualquer espaço público. Mas, até que ponto tirar a religião do contexto não desestimula a convivência e tolerância a crenças diferentes? Proibir não interfere no direito de expressão individual?
No STF, a decisão sobre o ensino religioso deve ser votada ainda no segundo semestre de 2015. Os ministros deverão levar em conta três questões: a liberdade religiosa, o Estado laico e a previsão constitucional expressa de que haja ensino religioso nas escolas públicas.
Independente do resultado, mais importante do que falar de religião como área de conhecimento talvez seja fazer com que a escola seja um espaço de tolerância e convivência, onde os indivíduos possam expressar seus credos de forma livre, dentro e fora da sala de aula.


BIBLIOGRAFIA
  • Ensino Religioso no Ensino Fundamental, de Lilian Blanck Oliveira, Luiz Alberto Sousa Alves, Sergio Rogerio Azevedo Junqueira (Cortez Editora)
  • Artigo Ensino religioso na escola pública: o retorno de uma polêmica recorrente, de Carlos Roberto Jamil Cury. (Revista Brasileira de Educação nº 27; 2004). Disponível online

Carolina Cunha

Economia compartilhada: Modalidade gera novas oportunidades e... muitas polêmicas, como o Uber

Já pensou em alugar o quarto vazio da sua casa para um turista? Almoçar na casa de um estranho que cozinhe para você ou compartilhar um escritório por algumas horas com outras pessoas? Ou compartilhar um serviço de transporte?
Serviços como o polêmico Uber, que pode conectar diversos passageiros a um motorista particular, CouchSurfing, que hospeda pessoas em residências, ou o Airbnb, aplicativo que permite às pessoas alugarem sua própria casa para turistas, fazem parte da economia compartilhada, também conhecida como economia colaborativa.
Trata-se de um novo jeito de consumir e de um novo modelo econômico com negócios ligados à prática do compartilhamento. O consumidor não adquire a posse dos bens, mas o seu acesso. Isso porque a ideia é dividir, alugar ou partilhar o uso de produtos e serviços com os outros.
A partir desse modelo, pessoas físicas podem ter relações diretas de compra e venda de qualquer tipo de demanda. Uma das consequências é a descentralização do fluxo entre clientes e empresas, evitando o papel de intermediários e aproximando consumidores e fornecedores.
O motor principal dessa economia é a tecnologia digital. Surgida na década de 1990, as primeiras plataformas online de venda de produtos pela internet começaram a abrir o caminho para a economia compartilhada, como o site eBay, que vende produtos usados, e a Craiglists, página de classificados.

Tecnologia impulsiona
Atualmente, a maior parte dos serviços compartilhados é oferecida por sites e aplicativos para smartphones. A plataforma é intermediária da operação entre um usuário e o fornecedor e ganha uma porcentagem sobre o negócio. E com a internet, a colaboração pode acontecer em escala global.
As vantagens para o consumidor são muitas. Ele pode gastar pouco por algo que só usaria por um tempo curto e com um acesso menos burocrático. Pode ainda reduzir o impacto ambiental e ter uma relação mais próxima com a pessoa que está compartilhando. Mas há uma questão importante: como confiar na pessoa que presta um serviço?
Dois pontos comuns nos sites de compartilhamento são a confiança e a reputação, consideradas como “novas moedas” neste universo. Nas plataformas virtuais, usuários prestadores do serviço são avaliados uns pelos outros; os que recebem boas avaliações conseguem fazer mais conexões, lucram mais e tendem a alavancar a qualidade dos serviços.
A previsão é de que a economia compartilhada movimente bilhões nos próximos anos. Hoje, por exemplo, o valor de mercado da plataforma Airbnb é calculado em US$ 13 bilhões. A consultoria multinacional PricewaterhouseCoopers prevê que o setor movimente em 2025, no mundo todo, algo em torno de US$ 335 bilhões. Segundo uma pesquisa realizada pela consultoria Nielsen, em 2013, 70% das pessoas na América Latina estariam dispostas a participar de serviços de compartilhamento, contra 52% na América do Norte.
A aplicação desse modelo em negócios é infinita. Nos Estados Unidos e na Europa já existe o crowdbanking, aplicativo para smartphone em que as pessoas emprestam dinheiro para outras a uma taxa equivalente à metade da cobrada pelos bancos.
O Brasil também tem start ups que trabalham no modelo colaborativo. Um exemplo é a Cabe na Mala, que conecta pessoas interessadas em produtos do exterior a viajantes que se colocam à disposição para trazê-los em troca de uma recompensa. Já o site descolaai.com convida as pessoas a “trocar, comprar, vender, ensinar e aprender” com amigos e comunidades.
Ao propor nova dinâmica dos negócios, as empresas da economia compartilhada incomodam setores tradicionais e a economia formal, pois, ao oferecer custos reduzidos e menos burocracia, esse modelo de negócios pode impactar na demanda dos consumidores pelas antigas empresas. 
O setor hoteleiro é um exemplo de impacto significativo. Em Nova York já são 1 milhão de hospedagens disponíveis no AirbnB. No Rio de Janeiro, o Airbnb já conta com cerca de 80 mil leitos, o equivalente a quase a mesma capacidade da rede hoteleira tradicional.
Na capital carioca, a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH) tenta convencer a prefeitura de que o serviço pode prejudicar a cidade, já que não se tem cobrança de ISS (Imposto sobre Serviços).
A maior polêmica sobre o tema no Brasil envolve o Uber, plataforma de tecnologia que conecta passageiros a motoristas particulares que cobram para fazer corridas. Usuários dizem que o serviço é mais barato e oferece maior conforto do que os táxis tradicionais.

Uber virou notícia
O Uber está presente em 58 países e chegou ao Brasil em 2014. Temendo a concorrência com o aplicativo, motoristas de táxis de diversas cidades como São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ) e Belo Horizonte (MG) começaram a protestar contra seu uso.
Em agosto a situação virou caso de polícia. Em São Paulo, um motorista do Uber foi sequestrado e agredido por um grupo de taxistas. Em Brasília, taxistas atacaram carros de luxo que foram confundidos com veículos do Uber.
Os taxistas defendem que o app atua de forma irregular e argumentam que transporte privado de passageiros só pode ser feito por táxis, além de reclamarem que a empresa dona do aplicativo não paga impostos obrigatórios como os taxistas.
O Estado brasileiro considera o Uber como um serviço ilegal. A legislação prevê que o transporte de passageiros remunerado deve ser feito apenas com a autorização do Governo.  
O Uber driblou o problema ao conectar os passageiros apenas com motoristas profissionais, que possuem o próprio carro regulamentado ou que trabalham para empresas de transporte. O Departamento de Transportes Públicos (DTP) da Secretaria Municipal de Transportes (SMT) de São Paulo entende que o aplicativo se enquadra como um serviço clandestino de táxi.
Uma solução para o conflito seria a aprovação do serviço pelas prefeituras. Em muitas cidades do mundo a plataforma já é aceita. Em agosto, Londres reconheceu a legalidade do serviço.
Em Brasília, o governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg  vetou um projeto de lei aprovado na Câmara Legislativa que pretendia proibir a empresa de atuar na capital federal. No entanto, o veto não regulariza o aplicativo. Até que haja uma regulamentação dos serviços, apenas os motoristas autorizados pelo Estado a realizar transportes de pessoas poderão funcionar legalmente.  
Leis e impostos: ainda um problema
Um das maiores críticas às empresas da economia compartilhada é que elas proporcionam uma competição desleal a empresas tradicionais por não pagarem os mesmos impostos.
Além da falta de arrecadação de tributos, o Estado teme que no futuro, serviços como o Uber possam impactar o mercado de trabalho e trazer desemprego a diversas categorias.
Os serviços de compartilhamento não possuem contrato de vínculos empregatícios e não são enquadrados em regulações da legislação trabalhista.
Outra questão é falta de recursos que proteja a relação de compra e venda  no Código de Defesa do Consumidor, que não regula atividades entre pessoas físicas.
Produtos com defeitos, informação falsa e falta de contrato podem ser alguns dos riscos. O Airbnb, por exemplo, recebeu avaliações de alguns usuários que denunciaram abuso por parte de locatórios.
Essa falta de regulação pode colaborar para relações desiguais entre cliente e o fornecedor ou deixar o trabalhador mais vulnerável e com menor renda, resultando na precarização do serviço.  
Com o crescimento na oferta desses serviços, a tendência é que surjam novos tipos de regulação para que negócios tradicionais e o compartilhados possam conviver. Mas o fato é que essa nova economia veio para ficar e este modelo deve ser cada vez mais comum.  

BIBLIOGRAFIA
O que É Meu É Seu – Como o Consumo Colaborativo Vai Mudar o Nosso Mundo, de Rachel Botsman e Roo Rogers (Bookman, 2011)


Carolina Cunha

"Lei da Palmada": um tapa na cara da família brasileira!

Romeu Tuma Junior

O Estado já intervém naquilo que seu filho deve ou não assistir na TV, agora busca intervir na forma de criação deles, sem contudo dar solução ou apresentar alternativas.

No último dia 27 de junho foi publicada na edição do DOU a denominada "Lei da Palmada", que após sancionada pela presidente Dilma Roussef na noite anterior, em solenidade que contou com a presença da apresentadora Xuxa Meneguel, recebeu o número lei 13.010/14.
Referido diploma legal trouxe alterações na lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), e na lei 10.406/02 (Código Civil), decorrendo de uma emenda constitucional que tramitava desde 2010 no Congresso Nacional.
Assim, com as alterações legislativas o artigo 18 do ECA, que já dispunha acerca do ser “dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”, passou agora a definir como sendo “castigo corporal” toda “ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em dor ou lesão à criança ou adolescente”, cominando aos “infratores” penas que vão da “advertência”, passando pelo “encaminhamento a programas de proteção à família” e “orientação pedagógica”.
Passemos, então, à análise das alterações legislativas mais relevantes e que, sem dúvida, trarão enorme impacto no seio familiar:
Analisemos, preliminarmente, a nova redação dada pela “Lei da Palmada” aos artigos 18 do ECA, passando então a vigorar com os seguintes dizeres:
“Art. 18 - A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protege-los."
Dada a inexistência de definição precisa acerca do que seriam os aludidos “tratamento cruel ou degradante” ou no qual seria a natureza do propalado “castigo físico”, o legislador cuidou de defini-los nos incisos I e II do mesmo dispositivo, que assim foram redigidos:
I – castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso de força física que resulte em sofrimento físico ou lesão à criança e ao adolescente;
II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente.
Nesse passo, cumpre indagar, ficarão doravante os pais ou responsáveis pele menor à mercê da análise subjetiva do autor da denúncia ou dos Conselhos Tutelares, sempre que, de alguma forma, obstarem alguma ação reprovável do menor quando poderão, ao mesmo tempo, praticando uma ação que “humilhe” ou “ridicularize” a criança?
Quer nos parecer que é exatamente isso o que teremos daqui por diante, numa flagrante cassação de uma prerrogativa que a própria Constituição Federal assegurou à entidade familiar, antes dos demais agentes sociais, conforme se infere da leitura do artigo 227 da Carta Magna.
Ademais, a própria leitura do artigo subsequente da referida Lei, (18-B) não deixa dúvidas acerca do rol de medidas punitivas ao “infrator” caso a denúncia seja considerada procedente, conforme incisos I à V e parágrafo único que ainda abre margem para “outras providências legais”.
Vejamos, portanto, o que dizem o artigo 129, incisos I, III, IV e VI desta lei (Estatuto da Criança e do Adolescente) e quais são as “outras sanções cabíveis”.
Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável: I – encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família; III – encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; IV – encaminhamento a cursos ou programas de orientação; VI – obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;
Numa análise preliminar, poderíamos interpretar que a intervenção estatal se daria somente ao nível do tratamento psicológico e da orientação, porém, a lei não prevê nenhum tipo de limitação nesse sentido.
Isso porque o propalado tal “programa oficial de proteção à família” não conta com uma mínima definição no texto legal acerca de qual seria sua real natureza; finalidade e alcance, distorção esta que acarretará enorme insegurança jurídica. Aliás, prática recorrente na legislação brasileira quando se refere a prever políticas ou programas de tratamento. Prevê, mas não define, não explica, não aponta recursos tampouco responsáveis.
Com efeito, pela forma como está redigida, inexiste dispositivo que impeça o estabelecimento, pelo órgão estatal, de um “programa oficial de proteção à família” cujas regras serão por ele próprio ditadas, o que dá margem para que se decrete, por exemplo, a separação compulsória da criança da família e sua internação em estabelecimento educacional em regime de internato, sem comunicação com os “agressores” que ousaram lhes dar um “tapa na bunda”. Ademais, como se admitir tal agressão do Estado a um cidadão honesto, trabalhador e no pleno gozo de suas faculdades mentais, para que seja submetido a um tratamento “psicológico ou psiquiátrico”, unicamente por que ousou dar uma palmada educativa num filho”?
O mais grave, contudo, são as “outras sanções cabíveis” nas quais está implícita a perda do poder familiar, ou seja, perda definitiva da guarda dos filhos, que não é citada explicitamente no artigo 18b introduzido no ECA mas é tornada possível devido à alteração do artigo 1634 inciso VII do Novo Código Civil, usurpando o poder família sob a falsa justificativa de “proteger a criança”, coisa que na prática o Estado e o governo nunca fizeram.
Vejamos: Alterações no Novo Código Civil Art. 2o – O artigo 1634 da Lei 10.406, de 10/01/2002 (novo Código Civil), passa a ter seguinte redação:
“Art. 1634 – Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores: VII. Exigir, sem o uso de força física, moderada ou imoderada, que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição”. Observem o que dizem a este respeito os artigos 1.637 e 1.638 do Novo Código Civil:
Art. 1.637. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha. Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que: I – castigar imoderadamente o filho; IV – incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente. Ora, nesse contexto, qualquer tapinha passa a ser um “abuso de autoridade” e uma “falta aos deveres a eles inerentes”, enquadrando assim os pais, mães e responsáveis legais pelas crianças no artigo 1.637 do Código Civil, podendo doravante gerar a suspensão do poder familiar e, um segundo tapinha a perda definitiva do poder familiar, tudo isso conforme for o critério adotado pelo julgador, lembrando que o artigo 1.634 do mesmo Código Civil proíbe o uso de qualquer força física, moderada ou imoderada.
Vale dizer, criou-se uma situação absurda para os pais, na medida em que o Estado não lhes explica como eles poderão daqui por diante “exigir”, sem o uso de força física, moderada ou imoderada, que os seus filhos lhes prestem obediência, respeito e as condutas próprias de sua idade e condição. A rigor, portanto, a Lei da Palmada limitou-se a instituir responsabilidade aos pais ou responsáveis pelo menor mas, ao mesmo tempo, não confere para estes os meios pelos quais será possível cumprir essa responsabilidade, criando assim uma verdadeira “arapuca jurídica” para a família brasileira.
Ora, o Estado, grande ausente no apoio a família e no suporte ao bem estar do lar, quer na questão moral quer na estrutural, vem agora intervir em questão dessa natureza, quando já existe na própria Lei Penal previsão suficiente para maus tratos e/ou lesões corporais e crimes dessa natureza.
Eis, portanto, a consumação de um Estado totalitário que emerge ao se erigir misticismos, demagogia e oportunismos à condição de Lei, tal como estamos agora assistindo com a famigerada “Lei da Palmada”.
O que é constrangedor é constatar que até os dias atuais, as autoridades diziam, até com certa razão, que a educação é responsabilidade da família que muitas vezes tentava tranferir para o Estado e para a escola (essa responsável pela educação conhecimento), e agora, com essa famigerada Lei, o Estado não assume mas também não permite à família que eduque seus filhos da forma que julgue mais conveniente, não que bofetões seja o melhor diálogo, mas impedir corretivos quando o próprio Estado não impede a bandalheira oficial, é no mínimo incoerente.
O Estado já intervém naquilo que seu filho deve ou não assistir na TV, agora busca intervir na forma de criação deles, sem contudo dar solução ou apresentar alternativas. O seu papel mesmo, qual seja, o de dar acesso à Educação de qualidade nas escolas, esse ele está pouco se lixando…E aí surge a pergunta obrigatória: Quem vai intervir no Estado, quando ele espanca a sociedade?
Não por acaso, os mesmos atores governamentais que conceberam a famigerada "Lei da Palmada", buscando criminalizar a educação doméstica, quando já existe legislação suficiente para esse fim, são os que pregam a descriminalização do uso das drogas, o que deixa claro que o objetivo não é proteger crianças, jovens e adolescentes da violência, mas ao contrário, é destruir a família, e cada vez mais expor a sociedade ao desígnios nefastos do aparato estatal.

sábado, 15 de agosto de 2015

LEI DA PALMADA: POLÊMICA CONSTRUTIVA


Não existe uma fórmula para educar filhos, já que cada criança tem uma personalidade única e cada pai ou mãe tem suas próprias referências no que diz respeito à educação.
O fato é que muitas crianças são espancadas diariamente e muitos adultos foram fisicamente e moralmente maltratados quando crianças, trazendo assim para sua condição de educadores esse equivocado comportamento para com seus filhos.
A base para a necessidade da criação de uma lei que proteja as crianças de maus tratos está justamente na deficiência da formação de seus cuidadores. Quem é que se preocupava com as consequências psicológicas e emocionais do futuro adulto quando lhes aplicavam castigos físicos por qualquer manifestação de desejo próprio?
Tudo na vida evolui e nos dias de hoje é quase impossível não perceber o quão equivocadas são as surras e humilhações a que crianças e adolescentes são submetidos, destruindo a autoestima por um lado e por outro "fabricando" novos agressores, sem contar quando os excessos desembocam em ferimentos graves e até morte.

O QUE PODE DETONAR A AGRESSIVIDADE
A cultura do bater como forma de educar está impregnada em diversas sociedades, não apenas na brasileira. Mas o espancamento e os diversos abusos, apesar de serem em números assustadores, dizem mais respeito a desvios de comportamento e personalidade pontuais de quem submete os filhos. As causas que detonam a agressividade física estão associadas a vários fatores:
  • Alcoolismo - que muitas vezes aflora a agressividade contida no adulto
  • Despreparo (imaturidade) para lidar com situações desconhecidas
  • Sentimento de impotência diante das demandas das crianças e jovens
  • Incapacidade de dialogar
  • Incapacidade de vislumbrar alternativas à violência física no momento de impor limites
  • Dificuldade de reconhecer o que de fato provoca a ira, se é algo que tem a ver diretamente com o fato ocorrido ou se tem a ver com questões pessoais mal resolvidas, do tipo estresse no trabalho ou no casamento.
De toda forma, sem entrar no mérito do grau de civilidade de quaisquer agressões, tanto a agressão física quanto a moral são, em princípio, atitudes covardes quando desferidas a alguém mais frágil ou hierarquicamente submetido. O que pode uma criança ou jovem diante da autoridade de seus pais ou cuidadores?

MARCAS TRAUMÁTICAS
Perder a paciência é humano e todos temos nossos limites e nossos momentos de estresse. É também impossível dizer que todas as crianças são anjinhos de temperamento dócil, mesmo porque faz parte do desenvolvimento saudável das crianças teimar, desafiar e fazer manha, mas na verdade não há nada que justifique surras e palavreados grosseiros: tanto uma como outra atitude podem provocar marcas inesquecíveis e traumáticas.
A Lei da Palmada só existe em função dos incontáveis excessos cometidos, já que é impossível ditar regras de educação às famílias sob pena do Estado interferir em crenças e valores pessoais. Mas é dever do Estado proteger jovens e crianças de maus tratos, inclusive quando desferidos pelos próprios pais. Penso que seja também dever da comunidade denunciar tais abusos.
Muitos questionamentos são pertinentes, não apenas com relação ao comportamento agressivo dos pais com relação aos filhos. A Lei da Palmada cria uma polêmica construtiva que remete a sociedade como um todo a várias reflexões, muitas delas incoerentes e paradoxais:
  • Qual pai ou mãe, mesmo nunca tendo dado um tapa em seu filho, já não teve o impulso de fazê-lo?
  • Quem sabe exatamente onde está o limite do bom senso quando uma criança ou jovem insiste em desafiar a autoridade paterna?
  • Quem disse que ofensas e gritos não atingem de forma contundente o desenvolvimento psicológico e emocional de um filho?
  • O fato de você ter apanhado fez de você uma pessoa melhor porque você entendeu que bater só gera mágoa e raiva e então não repete esse comportamento com seus filhos, ou fez de você mais um tirano?
A Lei da Palmada também prevê casos de tratamento cruel, degradante e humilhante. Mas o fato é que não sabemos se essa lei - que de certa forma corrobora o Estatuto da Criança e do Adolescente - terá um efeito educativo e esclarecedor sobre os pais agressores. Da forma como ela está prevista, se as campanhas forem bem realizadas (conscientização de mães em carteiras de vacinação, por exemplo), teremos dado um passo importante para repensarmos valores que não combinam mais com a consciência desta nova era que se avizinha.

segunda-feira, 10 de agosto de 2015

AS RUPTURAS TECNOLÓGICAS NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO

Margarida Maria de Oliveira Reis
Gardenia de Castro
Resumo:
Discute as rupturas tecnológicas que ocasionam mudanças sociais, culturais e educacionais e suas interferências na sociedade da informação. Aponta reflexões teóricas sobre as novas tecnologias da informação e comunicação que contribuem para o desenvolvimento desta nova sociedade, bem como os impactos e conseqüências ocorridas em função destas evoluções.

Palavra-chaves:
Internet; Tecnologias – Rupturas; Novas Tecnologias da Informação e Comunicação; Sociedade do Conhecimento, Sociedade da Informação.

 INTRODUÇÃO
O uso intensificado de recursos informacionais na sociedade contemporânea possibilita um acesso a múltiplos meios de informação e comunicação. A utilização destes recursos e a busca por informações causaram uma revolução informacional e fizeram surgir uma sociedade baseada no consumo de informação. Segundo Lojkine (1999, p. 38) “esta revolução informacional não se reduziu às potencialidades sociais da micro-eletrônica; antes, manifesta-se no conjunto de formas novas da informação que ela mobiliza, notadamente nos circuitos da inovação da empresa e das redes que vinculam indústrias, serviços e pesquisa científica”.
As tecnologias de informação e comunicação criadas e desenvolvidas possibilitam a disposição e troca de informação e as mudanças na sociedade. As novas tecnologias de informação e comunicação tendem a provocar mudanças nos hábitos, comportamentos, atitudes e oportunidades do indivíduo, com reflexo para a sociedade como um todo.
Esse texto tem como objetivo traçar uma reflexão sobre a sociedade da informação. Analisa a evolução da sociedade e discute a ruptura tecnológica causada pela incorporação das novas tecnologias de informação e comunicação nas maneiras de acessar e usar a informação na sociedade.

A SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO NO TERCEIRO MILÊNIO
A sociedade no terceiro milênio convive com sistemas globais de comércio e troca de informações, uma comunicação global instantânea, efêmera, com velocidade na transmissão através de redes eletrônicas cada vez mais sofisticadas, e quase todos os serviços oferecidos ou são automatizados no todo ou em parte.
O debate internacional sobre a construção das bases para uma sociedade da informação, em termos nacionais e globais, representa uma análise da organização da sociedade e da economia, e pode ser considerada como um novo paradigma científico, tecnológico, social, educacional e cultural. As mudanças na área de educação e cultura, isto é, nas instituições educacionais, artísticas e culturais, pelos meios públicos de transmitir e utilizar a informação do rádio, da televisão, do cinema, apontam alterações nos formatos e apresentação dos conteúdos, seja desde os tradicionais jornais impressos e on-line, seja nas publicações periódicas científicas e tecnológicas. Transpassar do ambiente impresso ao digital não requer apenas a aplicação de técnicas e tecnologias, mas, principalmente, aplicação de princípios cognitivos do ser humano, como bem retrata Lévy em suas obras (1993, 1998, 2000).
As transformações pelas quais a sociedade moderna passa decorrem das novas tecnologias de informação e comunicação e marcam o início de uma nova epoca denominada “Sociedade da informação” por Castells (2002, p.22) onde:

[...] um novo sistema de comunicação que fala cada vez mais

uma língua universal digital tanto está promovendo a
integração global da produção e distribuição de palavras,
sons e imagens de nossa cultura, como os personalizando ao
gosto das identidades e humores dos indivíduos. As redes
interativas de computadores estão crescendo
exponencialmente, criando novas formas e canais de
comunicação, moldando a vida e, ao mesmo tempo, sendo
moldadas por ela.


Mattelart (2002) afirma que quando existe um processo de mudança, há sempre um discurso salvacionista, reavivando uma promessa de concórdia universal, democracia, justiça social e prosperidade. Em relação a “Sociedade da Informação” isso é visível na literatura das áreas de comunicação, ciência da informação e outras afins, bem como na ação dos governos e de organismos multilaterais. Dos organismos multilaterais o “Manifesto da UNESCO para a Internet” exemplifica a expectativa depositada no acesso democrático desta “grande rede de informação” como forma de promover a igualdade e outros valores humanos.
Segundo Tapscott apud Tarapanoff (2001, p. 36) a sociedade da informação trata-se de uma nova sociedade que surge com nova estrutura, novos canais de comunicação, novas formas de atuação social e de trabalho. Takahashi em A Sociedade da Informação no Brasil: Livro Verde (2000) discute que no mundo inteiro, assim como no Brasil, estamos vivendo na Sociedade da Informação, uma nova era em que a informação flui a velocidades e em quantidades há apenas poucos anos inimagináveis, assumindo valores sociais e econômicos fundamentais.
Vivencia-se uma nova ordem mundial. A sociedade da informação é o resultado desses novos referenciais sociais, econômicos, tecnológicos e culturais, os quais também provocam um conjunto significativo de mudanças de enfoque no âmbito das sociedades e de suas organizações, em que Tarapanoff (2001) aponta:
a) A informação constitui a principal matéria-prima, um insumo comparável à energia que alimenta um sistema;
b) O conhecimento é utilizado na agregação de valor a produtos e serviços;
c) A tecnologia constitui um elemento vital para as mudanças, em especial o emprego da tecnologia sobre acervos de informação; e,
d) A rapidez, a efetividade e a qualidade constituem fatores decisivos de competitividade. 
Para González de Gómez (2003, p. 61)

a sociedade da informação poderia ser entendida como

aquela em que o regime de informação caracteriza e
condiciona todos os outros regimes sociais,
econômicos, culturais, das comunidades e do Estado.
Nesse sentido, a centralidade da comunicação e da
informação produziria a maior dispersão das questões
políticas da informação, perpassada e interceptada por
todas as outras políticas: as públicas e as
informacionais, as tácitas e as explícitas, as diretas ou
indiretas.


A sociedade industrial produz, sobretudo, meios de produção, bens a seremconsumidos, capital. A sociedade pós-industrial produz, sobretudo, conhecimento, administração de sistemas, capacidade de programar a mudança ou o futuro.
programação do futuro utiliza-se da “mercadoria” informação (DE MASI, 2000). 
Entre as características, todas as expressões culturais, da pior à melhor, da mais elitista à mais popular, vêm juntas. Reflete-se sobre um fenômeno social recente, sobre o qual os estudos ainda são incipientes, as comunidades virtuais, uma nova forma de comunidade, que reúne pessoas on-line conforme valores e interesses comuns. O ciberespaço tornar-se-ia o espaço móvel das interações entre conhecimentos e conhecedores de coletivos inteligentes desterritorializados.

IMPACTOS SOCIAIS
A revolução da tecnologia da informação, provocada pela ruptura tecnológica e considerada evento histórico com importância igual à Revolução Industrial do século XVIII, se caracteriza, conforme Castells (2002), por sua penetrabilidade, quando todos os domínios da vida humana são influenciados pelas tecnologias de processamento e comunicação da informação centrada na aplicação de conhecimentos e informações para a geração de conhecimentos e dispositivos de processamento/comunicação da informação num ciclo que se retroalimenta cumulativamente entre inovação e uso.
A tecnologia pode ser entendida como o conjunto de normas, ferramentas e técnicas que visam otimizar atividades e alcançar metas. Tecnologia definida desta forma representa técnicas e modos de implementar as ações organizacionais. Não existe sistema social sem uma tecnologia pela qual ele tenha se desenvolvido (ANGELONI, 2002, p. 17).
Assim, o uso da tecnologia eleva o padrão de vida e reduz as desigualdades; define uma nova forma de racionalidade funcional modificando os modelos educacionais e, revolucionando os transportes e as comunicações, cria novos tipos de relações e de interdependência econômica. A tecnologia, enfim, modifica a percepção do espaço e do tempo. (DE MASI, 2000) 
As tecnologias informacionais, permitindo a interação dos aprendizes com seus semelhantes, que podem ser virtuais ou reais, permitindo uma interação até remota, originam uma noção nova, a de inteligência coletiva.
A Inteligência Coletiva é definida por Lévy (1998) como o somatório de todas as inteligências individuais distribuídas para serem compartilhadas, resultando em uma mobilização efetiva de conhecimento e competências, que são potencializadas e somadas em tempo real através das novas formas de comunicação. É a possibilidade da partilha da memória, da percepção, da imaginação, resultando na troca de conhecimentos e na aprendizagem coletiva através destes novos canais de comunicação.
Uma vez que a cultura é criada e sustentada pelas redes de comunicação humanas, é inevitável que mude com a transformação dos seus modos de comunicação. (CAPRA, 2002, p. 163)
A presença e o uso, ou a ausência da rede de computadores, é o diferencial significativo na sociedade do conhecimento. A dinâmica das relações são fontes cruciais de dominação, transição e transformação de nossa sociedade. A sociedade baseada em redes, conforme coloca Castells (2002), configura uma nova morfologia social e um novo paradigma da tecnologia da informação que fornece a base material para a expansão da rede em toda a estrutura social.
Diversas novas tecnologias estão sendo desenvolvidas para serem e já sendo utilizadas, dando continuidade a contínua evolução da forma como a comunicação acontece e a informação é disponibilizada. Tecnologias para comunicação de aparelhos portáteis (Bluetooth), tecnologias para integração de redes (Next Generation Networks-NGN), mas principalmente, as mudanças tecnológicas nas telecomunicações e a Internet, trazem a perspectiva da continuidade desta revolução informacional.

Internet: histórico e conceitos gerais
A Internet é uma rede global de redes que permite que as pessoas acessem e distribuam informações por todo o mundo (LAUDON; LAUDON, 1999, p. 8). Nos anos 1980, a National Science Foundation – NSF - http://www.nsf.gov , criou uma rede de alta velocidade para permitir que centros de pesquisa e universidades tivessem acesso aos seus supercomputadores.
A primeira conexão da Internet no Brasil aconteceu em ambiente acadêmico a partir de 1989. Nesse ano, a Bitnet, uma rede semelhante à Internet, expande-se em várias instituições e as universidades federais do Rio Grande do Sul e do Rio de Janeiro. Em 1990, a Fundação de Amparo a Pesquisa de São Paulo – FAESP, conectou-se com a Internet. O objetivo comum dessas instituições era possibilitar que pesquisadores brasileiros ampliassem seu potencial de comunicação com outras universidades e institutos de pesquisa estrangeiros. No mesmo ano cria-se a Rede Nacional de Pesquisa – RNP, uma iniciativa do Ministério da Ciência e Tecnologia, financiada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPQ. Em 1991, a RNP implantou em 21 estados no País os serviços Internet conforme relato sucinto de Blattmann, Carvalho, Faqueti e Fragoso (2003, p. 86).
Desde que se abriu ao tráfego comercial, no início dos anos 1990, este é o componente de maior crescimento e se configura uma tendência já estabelecida. Esta rápida expansão se deve, principalmente, à descoberta, por parte de inúmeras empresas, do potencial da Internet enquanto ferramenta de divulgação e comercialização de produtos e serviços, conhecido como e-commerce o comércio eletrônico de bens e serviços. Entre as características das ferramentas da Internet destina-se o alto grau de interação do usuário com o ambiente gráfico, o qual pode direcionar procedimentos síncronos e assíncronos: possível disponibilizar e acessar informações tais como o World Wide Web (WWW) e File Transfer Protocol (FTP), o correio eletrônico, as listas e grupos de discussão. (CENDÓN, 2001)
Os grupos de discussão funcionam como painéis eletrônicos, onde a informação é colocada em um local determinado de acordo com o assunto a que está relacionado. As pessoas interessadas no tópico se dirigem a este local para buscar a informação desejada (BOHMERWALD; CENDÓN, 2003, p. 49).

Mudanças na sociedade
Durante a evolução da humanidade diversas revoluções contribuíram para o grau de tecnologia e de ciência para possibilitar condições de sobrevivência. Da revolução agrária, passa para a revolução industrial, de serviços ao da informação no ciberespaço (velocidade de transmissão, desterritorialização).
Cabe refletir sobre quais as condições adequadas e compatibilizadas entre os profissionais que planejam e operacionalizam tecnologias da informação e comunicação. Que produtos e serviços são desenvolvidos e para quem? Qual a percepção dos bibliotecários sobre as tendências da sociedade e do mercado em oferecer e utilizar produtos e serviços desejados? Quais os requisitos estratégicos, operacionais e tácitos para manter um padrão de qualidade organizacional com presença de novas tecnologias da informação e comunicação?
Precisa ser estudado técnica e cientificamente a implementação dessas tecnologias em seus diferentes contextos. Caso contrário, haverá a mera adesão e subjugação de poderes e interesses de povos e de poderes como o financeiro, o tecnológico, o cultural, o educacional, e o social.

Em busca de soluções
O acesso à informação via recursos on-line possibilita um alcance imediato a recursos para ensino, pesquisa e informação em diversos bancos de dados nos mais diferentes campos e áreas de governo, de conhecimento e do comércio. Conta com o fator de análise da quantidade (o volume), a qualidade (identificar o relevante) e agrega a rapidez da busca, acesso e uso da informação. O bibliotecário precisa ter competências, habilidades e atitudes no manuseio de recursos informacionais on-line. A sua participação torna-se vital para dinamizar o uso da Internet, reduzindo a divisão digital conhecida como exclusão
digital, o que significa participar do letramento (information literacy). 
A participação do bibliotecário na sociedade da informação implica no conhecer técnicas e aplicar práticas para inserir as comunidades locais na teia global. Isto quer dizer que precisa haver um direcionamento das políticas públicas para o acesso e estimular o uso da informação em seus diferentes suportes (impresso, video, digital, on-line, etc). 
O importante é que estejam disponibilizadas e acessiveis informações de modo ágil, rápido, pertinente e confiáveis ao público específico. Também compete ao bibliotecário questionar determinadas tecnologias e procedimentos que são impostos pelo consumismo, pelas tendências locais e globais considerando questões de oferecer a qualidade de serviços e produtos, observar normas e padrões de segurança tanto para os indivíduos (privacidade)
bem como aos equipamentos (software e hardware); identificar e agir para minimizar impactos sociais.
Para Albrecht (1992), a qualidade em serviços, é a capacidade que uma experiência ou qualquer outro fator tenha para satisfazer uma necessidade, resolver um problema ou fornecer benefícios a alguém. Assim, a qualidade de serviço na Internet é uma exigência real do mercado, sendo fundamental para transformar a Internet em uma infra-estrutura capaz de proporcionar vários tipos de serviços aos usuários.
Oferecer possibilidades de videoconferência, vídeo sob demanda, canais de rádio e televisão e uma série de aplicações, e, o que cada vez mais está motivando usuários, provedores e fornecedores tradicionais de conteúdo. Alguns fabricantes de equipamentos fornecem soluções parciais para qualidade de serviço na Internet, mas a grande maioria dos profissionais da área, mesmo os mais experientes, não sabem utilizá-los adequadamente.
As questões relativas à segurança da Internet estão relacionadas ao aumento da utilização comercial, da transmissão de dados pessoais e de áreas específicas, o que faz com que a preocupação com a privacidade e a segurança das trocas destas informações passe a ser relevante. Por ser projetada para ser acessada facilmente, a Internet tem-se mostrado vulnerável a acessos não-autorizados a computadores interligados, dificultando a capacidade de confiança nesses sistemas cada vez mais utilizados. Assim, todo o tipo de questões relativas à segurança dos sistemas como um todo, passando pelos acessos, e a troca dessas informações, tem sido um dos temas mais discutidos e melhorados, pois está relacionado diretamente com a justificativa e a confiabilidade para a utilização dessas tecnologias. Além disso, apenas alguns países mais desenvolvidos já possuem uma legislação e fiscalização específica e rigorosa sobre estas questões. Se estas tecnologias têm facilitado o acesso a um volume maior de informações, por outro lado, uma das maiores críticas a estas tecnologias é em relações a filtragem destas informações. A sobrecarga de informações tem sido uma tarefa difícil de ser trabalhada, por que os dispositivos atuais ainda não colaboram de forma mais eficiente possível.
Observa-se o rompimento de barreiras geográficas, e o aumento da velocidade na troca e
na disponibilização de recursos informacionais. Novos produtos e serviços surgem a cada instante e a sensação de frustração em não conseguir acompanhar o ritmo frenético da evolução tecnológica assola as pessoas. 
Cabe lembrar a importância da velocidade na transmissão de dados via Internet, conforme a operação do backbone, http://www.rnp.br/backbone/index.php, em agosto de 2004, da Rede Nacional de Pesquisas aponta diferenças significativas entre os pontos de acesso, por exemplo, a conexão entre Rio Branco (Acre) e Rio de Janeiro (Rio de Janeiro) é de 1 Mbps enquanto a conexão de Rio de Janeiro a São Paulo está na velocidade de 622 Mbps. Isto significa que haverão problemas na motivação do acesso e uso da informação em rede, causando expectativas, decorrentes dos discursos e das promessas, e por outro lado frustrações resultantes da lentidão da transmissão e recepção dos dados.

CONSIDERAÇÕES
Na evolução das tecnologias de informação e comunicação, a sociedade altera a maneira de seus relacionamentos e dinamiza uma cultura da informação no qual o efêmero, rápido, global permeia o processo de comunicação.
Bibliotecários precisam conhecer quais os recursos, analisar os possíveis impactos ao implementar as novas tecnologias de informação e comunicação nos diferentes contextos sociais, políticos, econômicos, educacionais e culturais. 
Ações quanto à disponibilização e acessibilidade de informações possibilitam minimizar a exclusão social pela oferta e uso de recursos digitais, seja como um telecentro ou seja criação de bibliotecas escolares, públicas nos diversos lugares (favelas, centros comunitários, escolas, cidades, entre outras localidades), e principalmente fortalecer com recursos financeiros para manutenção dos acervos existentes. Pois não basta políticas públicas aprovadas sem ações práticas. Muitos acervos estão cada vez mais fragilizados por falta de recursos. Isso leva a um embelezamento do discurso e pouca viabilização direta de ações para a sociedade acessar e usar a informação para diferentes fins.
Como exemplo disso, pode-se citar os centros de informação e as bibliotecas universitárias públicas brasileiras, que mudaram e adaptaram seus serviços tradicionais para o formato eletrônico afim de que o usuário possa ter acesso a informação de forma mais rápida, organizada e eficaz. Com isso muitas coleções de periódicos e de livros estão somente no formato eletrônico on-line; no entanto existem poucos recursos para acessar essas fontes e muito se perde, pois não existem mais as devidas coleções impressas.

O relacionamento da sociedade pela busca da informação também fez mudar os serviços e produtos, pois no ambiente da Internet estes devem ser pautados nas necessidades dos clientes, reconhecendo o potencial das tecnologias, as competências, habilidade e posturas das pessoas no manuseio dos recursos e, principalmente, atender as demandas sociais, econômicas, políticas, educacionais e culturais de cada contexto.


REFERÊNCIAS

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