segunda-feira, 15 de maio de 2017

ORTOGRAFIA

A ortografia é a parte da língua responsável pela grafia correta das palavras. Essa grafia baseia-se no padrão culto da língua.

O fonema S:

Escreve se com S: as palavras substantivas derivadas de verbos com radicais em nd, rg, rt, pel, corr, e sent: pretender - pretensão / Expandir - expansão / ascender - ascensão / inverter - inversão / aspergir - aspersão / submergir - submersão / divertir - diversão / impelir - impulsivo / compelir - compulsório / repelir - repulsa / recorrer - recurso / discorrer - discurso / sentir - sensível / consentir - consensual.

Algumas palavras com S: 

ânsia
cansar
consenso
espiar
espreitar
estender
estrangeiro
misto
mistura
ofensa
pretensioso
aplauso
coisa
repouso
camponês
japonês
japonesa
gasoso
gostoso
cheiroso
dengoso
horroroso
pus 
puseste
pusera
quis 
quiseste
quiser
quisera
análise
analisar
pesquisa
pesquisar
paralisia
paralisar
francês
francesa
marquês
marquesa
camponesa

Escreve-se com SS: Os nomes derivados dos verbos cujos radicais terminem em gred, ced, prim, ou com verbos terminados por tir ou meter: agredir-agressivo / imprimir-impressão / admitir-admissão / ceder-cessão / exceder-excesso / percutir-percussão / regredir-regressão / oprimir-opressão / comprometer-compromisso / submeter-submissão. 

*quando o prefixo termina com vogal que se junta com a palavra iniciada por "s". Ex.: a + simétrico-assimétrico / re + surgir-ressurgir. 

*no pretérito imperfeito simples do subjuntivo. Ex.: ficasse, falasse. 


Algumas palavras com SS:

agressão
permissão
impressão
remissão
concessão
demissão
omissão
transmissão
progressão
regressão
transgressão
retrocesso
intercessão
sucessão
acesso
acessível
acessório
apressar
apressado
assentar
assentados
compasso
fracasso
missa
missão
russo
sobressair



Escreve-se com C ou Ç: os vocábulos de origem árabe: cetim, açucena, açucar.

*os vocábulos de origem tupi, africana ou exótica: cipó, juçara, caçula, cachaça, cacique. 
*os sufixos aça, aço, ação, çar, ecer, iça, nça, uçu, uço: barcaça, ricaço, aguçar, empalidecer, carniça, caniço, esperança, carapuça, dentuço. 
*nomes derivados do verbo ter: abster-abstenção / deter-detenção / ater-atenção / reter-retenção. 
*após ditongos: foice, coice, traição
*palavras derivadas de outras terminadas em te, to(r): marte-marciano / infrator-infração / absorto-absorção 

PALAVRAS COM   C

coice
foice
toucinho
cetim
acessível
acesso
acessório
decente
disfarce
incentivo
obcecar
vacilar
                                     
                                          
  PALAVRAS  COM   Ç

açaí
Turiaçu
beiço
exceção
açude
adereço
alça
alcançar
almaço
almoço
baço
caçar
caçula
camurça
cansaço
maciço
miçanga
torção
muçulmano
paçoca
aspiração
ricaço
respiração
pontuação
sumiço
atenção
abstenção
contenção
detenção
retenção
intenção
correção
ouço


O fonema Z: 

Escreve-se com S e não com Z:
*Os sufixos: ês, esa, esia e isa, quando o radical é substantivo, ou em gentílicos ou títulos nobiliárquicos: freguês, freguesa, freguesia, poetisa, baronesa, princesa, etc. 
*os sufixos gregos: ase, ese, ise e ose: catequese, metamorfose, 
*as formas verbais pôr e querer: pôs, pus, quisera, quis, quiseste. 
*nomes derivados de verbos com radicais terminados em "d": aludir - alusão / decidir-decisão / empreender-empresa / difundir-difusão
*os diminutivos cujos radicais terminam com "s": Luís-Luisinho / Rosa-Rosinha / lápis-lapisinho 
*após ditongos: coisa, pausa, pouso
*em verbos derivados de nomes cujo radical termina com "s": anális(e) + ar - analisar / pesquis(a) + ar-pesquisar 



Escreve-se com Z e não com S: 

*os sufixos gregos: "ez" e "eza" das palavras derivadas de adjetivo: macio-maciez / rico-riqueza
*os sufixos "izar" (desde que o radical da palavra de origem não termine com s: pé + inho-pezinho / café + al-cafezal # lápis + inho - lapisinho. 



PALAVRAS  COM    Z


acidez
altivez
certeza
incerteza
embriaguez
limpeza
canzarrão
homenzarrão
avezinha
rapazote
atriz
embaixatriz
imperatriz
aterrorizar
atualizar
economizar
fiscalizar
zebra
zona
zoo
zoológico
zoologia
zumbi
beleza
fraqueza
magreza
mesquinhez
pequenez
timidez
concretizar
legalizar
moralizar
amenizar
anelzinho 
cafezinho
pezinho
nozinho




O fonema J: 

Escreve-se com G e não com J:
*as palavras de origem grega ou árabe: tigela, girafa, gesso. 
*estrangeirismo cuja letra G é originária: sargente, gim. 
*as terminações: agem, igem, ugem, ege, oge (com poucas exceções): imagem, vertigem, penugem, bege, foge. 

Observação: exceção: pajem

*as terminações: ágio, égio, ígio, ógio, ugio: sortilégio, litígio, relógio, refúgio.
*os verbos terminados em ger e gir: eleger, mugir.
*depois da letra "r" com poucas exceções: emergir, surgir. 
*depois da letra "a", desde que não seja radical terminado com j: ágil, agente. 




Escreve-se com J:

*as palavras de origem latinas: jeito, majestade, hoje. 
*as palavras de origem árabe, africana ou exótica: jiboia, manjerona. 
*as palavras terminada com aje: aje, ultraje.



Fonema CH:

Escreve com x:
*as palavras de origem tupi, africana ou exótica: abacaxi, muxoxo, xucro. 
*as palavras de origem inglesa (sh) e espanhola (j): xampu, lagartixa. 
*depois de ditongo: frouxo, feixe.
*depois de "en": enxurrada, enxoval. 

Observação: exceção: quando a palavra de origem não derive de outra iniciada com ch - cheiro - (enchente)



Escreve com CH: 
*as palavras de origem estrangeira: chave, chumbo, chassi, mochila, espadachim, chope, sanduíche, salsicha. 





Fonte: http://www.pciconcursos.com.br/aulas/portugues/ortografia











domingo, 14 de maio de 2017

ATOS DE OFÍCIO - PROCESSO


CONCEITO DE PROCESSO: Processo é o instrumento da jurisdição, ou seja, é ele que possibilita ao Estado que diga o direito no caso concreto. São duas as noções essenciais que se ligam ao processo: uma formal, que é a de procedimento; e uma material que é a de relação jurídico-processual.

Para que o processo aconteça é necessário estabelecer uma sequência de atos processuais, logicamente encadeados, até que ao final se ofereça a prestação jurisdicional, o que se denomina procedimento. 

O código de Processo Civil traz os procedimentos comuns - ordinário e sumário - e os procedimentos especiais. 

É entendido como mecanismo de legitimação do Poder Estatal, um instrumento para a obtenção de uma tutela justa. Através dele busca-se a prestação de uma solução jurisdicional com maior rapidez, aceitação, satisfação e confiança da sociedade. 

Dentro desse contexto, o processo é dissociado do direito material, tornando-se autônomo em relação a esse, alcançando natureza pública, uma vez que o Estado é quem determina a forma de atuação do ordenamento jurídico. 

Diferença entre processo e procedimento: O processo é identificado a partir de seu escopo jurídico e procedimento é um encadeamento de atos que formam um rito judicial. 



O escopo jurídico, que consiste na atuação da vontade concreta da lei. A jurisdição tem por fim primeiro, portanto, fazer com que se atinjam, em cada caso concreto, os objetivos das normas de direito substancial;



TIPOS DE PROCESSO CIVIL

Um processo pode ter naturezas diversas conforme o fim ao qual se preste. São tipos de processo: conhecimento, execução e cautelar. 

O processo de conhecimento: é nesse tipo de processo que se busca a satisfação de uma pretensão. Ou seja, nele que a parte apresenta uma expectativa de Direito e postula à autoridade jurisdicional que a reconheça. A pretensão poderá ter cunhos variados, o que implica em naturezas diversas da sentença: 


  • Meramente declaratórias - É aquela pela qual o juiz atesta ou certifica a existência ou não de uma relação / situação jurídica controvertida ou a falsidade / autenticidade de um documento. Natureza extunc. Não forma título executivo. Ex: investigatória de paternidade, usucapião, nulidade de negócio jurídico, sentenças de improcedência, interdição.
  • Constitutivas ou desconstitutivas - é aquela pelo qual o juiz cria, modifica ou extingue uma relação ou situação jurídica. Natureza ex nunc. Não forma título executivo. Ex.: adoção, adjudicação compulsória, ação de revisão de clausula contratual, modificação de guarda, divórcio, desconstituição do poder familiar, ação rescisória ou rescisão de contrato. 
  • Condenatórias - É aquela em que se reconhece um dever de prestar cujo inadimplemento autoriza o incio da fase de cumprimento e de execução. Resulta na formação de um título executivo judicial. O juiz não só declara a existência do direito em favor do autor, mais concede a ele a possibilidade de valer-se de sanção executiva, fornecendo-lhe meios para tanto. a eficácia é ex tunc, retroagindo à data da propositura da ação. Ex.: cobrança, indenizatória, repetição de indébito, ação de regresso. 

O inadimplemento é o descumprimento da obrigação assumida, voluntaria ou involuntariamente, do estrito dever jurídico criado entre os que se comprometeram a dar, a fazer ou a se omitir de fazer algo, ou o seu cumprimento parcial, de forma incompleta ou mal feita.


Processo de execução - É o que se presta a satisfação do credor. Em outras palavras, a pessoa que ingressa com o processo de execução já possui um título executivo, que pode ser judicial ou extrajudicial, mais o devedor se recusa a cumprir com a obrigação ali reconhecida. Então, não é preciso declarar um direito ou obter uma condenação - a obrigação existe e já está consubstanciada no título - mas sim é necessário tomar providências concretas para que o devedor cumpra com a obrigação. 

Processo cautelar ou de antecipação de tutela (processo de urgência) - por seu turno, pode trazer um pedido cautelar ou um pedido de antecipação de tutela. A diferença é que na tutela antecipada de mérito o juiz concede (total ou parcialmente) o provimento jurisdicional, ainda que em caráter provisório, antes do momento em que normalmente o faria. Então na tutela antecipada o juiz antecipa a resposta do mérito que, caso contrário, apenas viria na sentença. Diferentemente, na medida cautelar são tomadas providências que visam afastar um risco existente para garantir a eficácia do provimento jurisdicional. Logo, não há adiantamento do pedido. A cautelar serve para proteger pessoas, provas e bens em situação de risco. 






EDITAL CONCURSO TJMG 2017





Excelente notícia para os concurseiros/as de Minas Gerais. O Tribunal de Justiça do Estado (Concurso TJMG) divulgou no Diário de Justiça Eletrônico o aguardado edital TJMG para abertura de concurso público para carreiras de nível médio. No total, são oferecidas 15 vagas, mas os candidatos não devem se intimidar, pois a tradição de nomeação do órgão é alta e os cargos vagos também.
A oferta está dividida entre as carreiras oficial de apoio judicial (Justiça Comum e Juizado Especial) e oficial judiciário (Comissionário da Infância e da Juventude), sendo 10 para a primeira e 5 para a segunda, além da formação de cadastro de reserva. 
As inscrições para o concurso TJMG estarão abertas das 14h do dia 19 de junho de 2017, seguindo até às 17h do dia 28 de julho de 2017, pelo site da organizadora, a Consulplan. A taxa é de R$ 60, devendo ser paga até o dia 31 de julho de 2017, em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição, ou ainda por meio de Internet Banking ou caixa eletrônico.
Para candidatos de outros estados, o TJMG é um órgão do Poder Judiciário de Minas, com sede na cidade do Belo Horizonte e jurisdição em todo o território estadual.
Saiba mais sobre o concurso TJMG: edital, atribuições do cargos, remuneração e muito mais!

RESUMO BOTÂNICA – COLEÇÕES BOTÂNICAS, RAIZ, CAULE E FOLHA

RESUMO BOTÂNICA – COLEÇÕES BOTÂNICAS, RAIZ, CAULE E FOLHA Coleções Botânicas à Reuniões ordenadas de vegetais ou parte deles par...